610/2003
1. Processo nº: 14907/2019     1.1. Apenso(s)     1.2. Anexo(s) 7406/2001
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 7406/2001 QUE TRATA DE IMPUGNAÇÃO ACERCA DE VISTA IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA AUDITORIA ORDINÁRIA - PROCESSO 6530/2001 - AUTOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO, ART. 188 - RITCE.3. Responsável(eis): JOSE MARIA CARDOSO - CPF: 27848388115 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL 6. Distribuição: 2ª RELATORIA 7. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 8. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 4047/2021-SEPLE
Sessão | 77ª Sessão ORDINÁRIA por videoconferência do Tribunal Pleno de 15/12/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES (Convocação nº 134/2021) |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 952/2021 |
Julgamento | EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Declarou-se impedido o Conselheiros Substitutos Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 131/2021).
Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Jesus Luiz de Assunção, em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação n° 128/2021), Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes.
Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves. |
Observação | À Coordenadoria de Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 24/01/2022 às 15:28:13, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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